Ninguém quer receber a notícia que foi dispensado do trabalho. Mas, no mercado de trabalho, essa possibilidade sempre existe.
Nessas horas, se você atua como CLT, ter conhecimento de seus direitos pode fazer toda diferença, inclusive do ponto de vista financeiro. Por isso, vamos falar sobre o papel do FGTS, especialmente em caso de demissão.
Papel do FGTS
Em suma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com objetivo de ser uma reserva financeira para o trabalhador.
Assim, conforme as regras do fundo de garantia, o empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta distinta na Caixa Econômica Federal (CEF), sendo que é a construção deste saldo com o tempo que vai possibilitar ao trabalhador ter uma “maior segurança” financeira.
Vale destacar que a existência deste saldo gera polêmica, especialmente porque a parte contrária defende que a população deveria ter direito a 100% do seu salário e decidir como gastar tal valor.
De todo modo, a sua utilidade em situações de demissão é real.
Saque da rescisão do FGTS
Sim! Na hora do desespero de uma demissão, o saque da rescisão do FGTS pode ser um alívio financeiro.
Especialmente porque esta modalidade possibilita o acesso ao saldo acumulado durante o período em que o trabalhador esteve empregado. Junto disso, o indivíduo ainda tem acesso a uma multa rescisória que equivale a 40% durante o período.
E como isso funciona? No processo de demissão a empresa deve informar o encerramento do contrato no eSocial.
Este informe, automaticamente, é repassado para Caixa Econômica Federal que libera o valor do saque rescisão para quem perdeu o emprego.
Por fim, independente se você corre o risco de dispensa ou não, uma dica que especialistas da área dão é que a pessoa se preocupe em construir uma reserva financeira, isso garante a melhor gestão dos próprios recursos e, porque não, do próprio sono.
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