Após anos de debate, o trabalhador de carteira assinada agora pode ficar “mais tranquilo” em relação ao rendimento de seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isso porque desde o início deste mês, as regras relacionadas ao modelo de rendimentos do fundo de garantia foram alteradas e, a partir de agora, as contas do FGTS possuem outro indexador.
Mudança no rendimento do FGTS
Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de agora a correção de saldo do FGTS será atrelada ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o índice de inflação utilizado na economia brasileira.
Ou seja, a TR (Taxa Referencial) não é mais a métrica de reajuste do fundo de garantia.
Vale destacar que esta já era uma pauta solicitada há anos, especialmente porque – por vezes – a TR ficou abaixo da inflação. Assim, as pessoas que possuíam saldo “acompanhavam” seu dinheiro perder valor ao longo do tempo.
Neste contexto, é útil compreender as vantagens que essa mudança vai trazer aos contribuintes do fundo de garantia.
Vantagens da mudança
Pelo que viu até aqui, já é possível “chutar” qual é o grande benefício da mudança, certo?
A principal vantagem será em relação ao rendimento do saldo. Antigamente, o retorno anual obtido era de 3% mais a TR, o que por vezes depreciava o montante que estava no fundo, especialmente em períodos em que a inflação estava em patamares elevados.
Com o indexador sendo o IPCA, a tendência é que esta depreciação não aconteça mais.
Agora, você pode se perguntar se os beneficiários que não depositaram mais, no fundo de garantia vão ser prejudicados. Conforme a determinação do FGTS, esta alteração será retroativa.
O que isso significa? Que a nova regra prevê correção retroativa, isto é, o ajuste monetário prevê a correção monetária a todos os saldos existentes no FGTS.
Portanto, quem tem FGTS pode ficar “mais tranquilo” em relação à depreciação de seu saldo.
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