Imposto de Renda 2025: fique por dentro das novidades

Todos os anos, quando março se aproxima, sabemos que vem também a temporada do Imposto de Renda (IR). Aqui você vai saber todas as novidades para estar em dia com a sua prestação de contas.

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Em 2025, o IR trará algumas novidades importantes que você precisa conhecer para se preparar e evitar problemas com a Receita Federal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o IR em 2025 recai sobre os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024. Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são: salários, aluguéis e aposentadorias.
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00. Exemplos de rendimentos não tributáveis são: auxílio-doença, rendimento de poupança, valores recebidos pelo seguro do carro. 
  • Ganho de capital:  quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como imóveis, ações, entre outros.
  • Atividade rural: quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Posse de bens: aquele que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Residente no Brasil: quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024.

Prazo para declaração em 2025

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 ainda não foi anunciado oficialmente, porém, a probabilidade é que seja entre os dias 17 de março e 31 de maio de 2025. 

E fique atento! Pois perder o prazo ou deixar para a última pode ser arriscado. Quem não faz a declaração está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, bem como pode sofrer outras consequências negativas que podem chegar até um processo por sonegação fiscal.

Mudanças e novidades para o Imposto de Renda em 2025

Embora ainda não tenham sido divulgadas oficialmente todas as mudanças e novidades para o Imposto de Renda em 2025, vários anúncios e comentários já foram feitos por autoridades. Algumas alterações que já estão sendo discutidas e podem ser implementadas são:

  • Isenção para quem ganha até R$ 5 mil: há uma proposta em discussão para aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Entretanto, essa medida, se aprovada, só passará a valer a partir de 2026.
  • Obrigatoriedade de emissão de recibos para profissionais da saúde: desde 2024, profissionais da saúde são obrigados a emitir recibos para clientes pessoas físicas por meio do aplicativo Receita Saúde. Essa medida visa reduzir a sonegação e o número de declarações na malha fina.

Como se preparar para o Imposto de Renda em 2025

Para se preparar para o Imposto de Renda em 2025, é importante começar a organizar seus documentos e informações com antecedência. Reúna comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas, educacionais e outras despesas dedutíveis. Além disso, fique atento às novidades e mudanças que forem divulgadas pela Receita Federal.

Dicas importantes

  • Utilize o programa gerador da Receita Federal: o programa da Receita Federal é a forma mais segura e eficiente de preencher e enviar sua declaração.
  • Verifique as deduções e benefícios fiscais: aproveite todos os benefícios fiscais e deduções a que você tem direito para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição.
  • Evite deixar para última hora: não deixe para preencher e enviar sua declaração nos últimos dias do prazo. Isso pode causar atrasos e gerar multas.
  • Busque ajuda profissional: se você tiver dúvidas ou dificuldades para preencher a sua declaração, procure a ajuda de um profissional de contabilidade.

Empréstimos também devem ser declarado 

No programa utilizado para a declaração há um campo específico para que os empréstimos sejam declarados.

Você deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Nessa ficha, você deverá informar:

  • O nome e o CPF da pessoa ou instituição que te emprestou o dinheiro;
  • O valor total do empréstimo;
  • O valor das parcelas pagas durante o ano;
  • O saldo devedor do empréstimo em 31 de dezembro do ano anterior.

Mantenha-se informado

Para ficar por dentro de todas as novidades e informações sobre o Imposto de Renda em 2025, acompanhe as notícias e divulgações da Receita Federal.

Lembre-se: a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual e estar em dia com suas obrigações fiscais é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, além de um ótimo hábito de controle e educação financeira pessoal.

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