Dívida caducada: mitos e verdades

Entenda como esse conceito ficou tão comum e porque você não deveria vê-lo como uma solução para os seus problemas!

Não tem problema. Se eu não pagar, em 5 anos a dívida caduca e tá tudo certo…

Quem nunca ouviu – ou falou – essa frase (geralmente pouco antes de uma compra impulsiva e talvez até desnecessária), não é mesmo?

Mas se engana quem pensa que essa é uma solução mágica para os perrengues financeiros. Na verdade, os mitos e a desinformação sobre o tema podem torná-lo uma verdadeira armadilha para os consumidores. Entenda abaixo.

O que é dívida caducada ou dívida prescrita?

De acordo com o Artigo 27 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):

“Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”

Em um português mais claro, isso significa que, após 5 anos de uma dívida, a mesma estará prescrita (ou caducada) e, portanto, o nome do devedor não aparecerá mais no banco de dados das instituições de proteção de crédito como o SPC ou SERASA. Em poucas palavras, o nome do usuário volta a ficar limpo.

Mas isso não significa que a dívida deixa de existir.

O que acontece com a dívida após cinco anos?

Após o prazo máximo de pagamento (cinco anos) ser ultrapassado, o nome do devedor será retirado dos órgãos de proteção, ou seja, ele deixará de aparecer nas listas do SPC ou SERASA, mas a dívida continuará em aberto.

Isso significa que a empresa prejudicada – a qual o consumidor está em dívida – continuará autorizada a cobrar seu prejuízo, restrita apenas de fazer isso judicialmente.

Mas e se eu não pagar minha dívida?

Diante desse cenário, você pode estar se perguntando qual prejuízo a pessoa no vermelho terá, pois seu nome estará limpo no cadastro e não poderá ser cobrada pela justiça.

Acontece que todas as instituições financeiras, quando vão realizar a análise de crédito de uma pessoa, têm acesso aos seus dados de pagamento e dívidas em aberto, o que inclui as dívidas caducadas, por meio de dados fornecidos pelo Banco Central.

Dessa forma, mesmo que seu nome esteja, teoricamente, limpo, os bancos podem te negar crédito pela dívida.

Isso significa que você terá dificuldades em conseguir limite no cartão de crédito, irá se deparar com dificuldades – como taxas altíssimas de juros – para solicitar um empréstimo pessoal ou financiamento e recusa do oferecimento do crédito.

O que fazer se eu tenho uma dívida caducada?

A solução para que sua disponibilidade de crédito volte ao normal é uma só: quitar suas dívidas.

Entrar em contato com a instituição para a qual você deve e tentar negociar um acordo, com taxas mais baixas – e muitas vezes até valores menores que os devidos – é uma ótima opção para que seu nome fique, de verdade, limpo e sem complicações.

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