A Receita Federal (RF) anunciou no início de março as novas regras relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para 2024, referentes ao ano-base 2023.
A expectativa da RF sobre o número de declarações para o ano é a superação a marca de 43 milhões.
Principais mudanças do IRPF
Em primeiro lugar, o que destaca é referente à Lei 14.663/2023, que alterou o limite tributável de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, valor que não era atualizado desde 2015.
Além disso, o teto de rendimentos isentos não tributáveis mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Os contribuintes que obtiveram ganhos, como dividendos, venda de imóveis e rescisão de contrato, serão afetados.
Outra novidade do IRPF para 2024 é a ‘popularização’ da declaração pré-preenchida, que a partir deste ano estará acessível para 75% dos contribuintes. Esta é uma das novidades mais comemoradas, pois o recurso que agiliza o processo e, ao mesmo tempo, reduz consideravelmente as chances de erro.
A Receita Federal também anunciou mudanças no limite de dedução por doação. Até 7% a partir de agora, e na abordagem realizada para investimentos no exterior, com efeito será mais direta e clara.
Cronograma para 2024
Para todos que devem contribuir para o IRPF, é importante ter atenção à data de entrega da declaração , pois tem início no próximo dia 15 de março e vai até 31 de maio deste ano.
Ao todo, o cronograma será dividido em cinco lotes, sendo que a RF aplica uma política de definir a prioridade ao considerar questões como saúde, profissão e modelo de adesão. Assim, os seguintes grupos estão no ‘início da fila’:
- Idosos;
- Deficientes;
- Portadores de moléstias graves;
- Professores;
- Contribuintes que aderiram ao modelo de declaração pré-preenchida.
A Receita Federal informou que utiliza este modelo de cronograma para melhorar a experiência dos contribuintes que vão fazer a declaração do IRPF, conferir agilidade ao processo e ser justa com os diferentes tipos de perfis.